JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 506.019

Relator(a)
Eros Grau
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/06/2010
Data de publicação
06/08/2010

STF – AI 506.019, Rel. Eros Grau, Tribunal Pleno, j. 17/06/2010, p. 06/08/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-CABIMENTO. 1. Cabem embargos de divergência quando o acórdão atacado analisa o mérito do recurso extraordinário. 2. Incabíveis os embargos de divergência contra acórdão proferido em julgamento de agravo regimental em agravo de instrumento, que teve o seguimento negado por ausência de requisitos processuais, sem avançar no mérito da questão. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 506019 AgR-ED-EDv-AgR, Relator(a): EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 17-06-2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-06 PP-01423)
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