JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 85.755

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
06/11/2025

STF – RCL 85.755, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 05/11/2025, p. 06/11/2025

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA AOS TEMAS 339-RG e 181-RG. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alega-se violação às teses firmadas no Tema 339-RG, AI 791.292, Rel. Min. GILMAR MENDES, e no Tema 181-RG, RE 598.365, Rel. Min. AYRES BRITO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal reclamado decidiu em conformidade com as diretrizes firmadas nos Temas 339-RG e 181-RG, inexistindo usurpação de competência desta SUPREMA CORTE ou teratologia na decisão impugnada. 4. A postulação não passa de simples pedido de revisão do entendimento aplicado na origem, o que confirma a inviabilidade desta ação. Esta CORTE já teve a oportunidade de afirmar que a reclamação tem escopo bastante específico, não se prestando ao papel de simples substituto de recursos de natureza ordinária ou extraordinária (Rcl 6.880-AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Plenário, DJe de 22/2/2013). IV. DISPOSITIVO 5. Agravo Regimental a que se nega provimento. (Rcl 85755 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 05-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-11-2025 PUBLIC 06-11-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 88.200

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 18/02/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO TEMA 181-RG. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Alega-se violação à tese firmada no Tema 181-RG, RE 598.365, Rel. Min. AYRES BRITO. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. O Tribunal reclamado decidiu em conformidade com as diretrizes firmadas no Tema 181-RG, inexistindo usurpação de competência desta SUPREMA CORTE ou teratologia na dec…

RCL 90.266

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 12/05/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DOS TEMAS 339 E 660 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se suposta aplicação equivocada do quanto decidido no Tema 660-RG, ARE 748.371, bem como no Tema 339-RG, AI 791.292, ambos de relatoria do Min. GILMAR MENDES. III. RAZÕES DE …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 80.016

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 20/10/2025

Ementa: Agravo regimental na reclamação. Alegado descumprimento do que foi decidido em tema de repercussão geral. Teratologia: ausência. Uso como sucedâneo recursal: vedação. Negativa de seguimento. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em reclamação ajuizada sob a alegação de aplicação indevida de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de tema de repercussão geral, ante decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmite recurso extraord…

RCL 92.152

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 05/05/2026

Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DO TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA OU TERATOLOGIA NA DECISÃO RECLAMADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se alegada violação ao entendimento firmado por esta CORTE no julgam…

RCL 85.718

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 02/12/2025

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo Regimental na Reclamação. Usurpação da competência do STF: inocorrência. Teratologia na aplicação do Tema RG nº 181: ausência. Uso da reclamação como sucedâneo recursal: vedação. Agravo desprovido com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, CPC). I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação porquanto não constatada a alegada usurpação da competência deste Supremo Tribunal Fede…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.