JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 90.903

Relator(a)
CRISTIANO ZANIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2026
Data de publicação
13/04/2026

STF – RCL 90.903, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 09/04/2026, p. 13/04/2026

Ementa

Ementa: Direito constitucional e processual penal. Agravo regimental na reclamação. Alegada violação à Súmula Vinculante 14. Não ocorrência. Ausência de estrita aderência temática. utilização da reclamação constitucional como atalho processual. Impossibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação por entender não haver estrita aderência temática entre o ato reclamado e a Súmula Vinculante 14. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há violação à Súmula Vinculante 14. III. Razões de decidir 3. Não é possível asseverar que tenha havido recusa de acesso aos autos por parte do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Surubim/PE. 4. O juízo reclamado limitou-se a indeferir o pedido de expedição de ofício ao Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro da Polícia Civil do Estado de Pernambuco – LABLD/CIIDS-SDS/PE, bem como pedidos direcionados à autoridade policial e ao Ministério Público, assentando não caber ao Poder Judiciário intermediar requerimentos administrativos, de maneira que não há estrita aderência temática entre o ato reclamado e o enunciado da Súmula Vinculante 14. Julgados no mesmo sentido. 5. A parte reclamante busca utilizar a reclamação constitucional como um atalho processual, com a finalidade de submeter o litígio ao exame direto do Supremo Tribunal Federal. Ocorre que o papel atribuído pela Constituição a esse instituto é o de garantia da integridade do ordenamento jurídico mediante a tutela da efetividade das decisões desta Suprema Corte, bem como de sua competência jurisdicional. Julgado no mesmo sentido. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 90903 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 09-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-04-2026 PUBLIC 13-04-2026)
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