- Relator(a)
- ALEXANDRE DE MORAES
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2026
- Data de publicação
- 06/04/2026
STF – RCL 88.872, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 09/03/2026, p. 06/04/2026
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos em face de decisão que resolveu o processo sem exame de mérito. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. O CPC prevê, no art. 287, que “A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico”. 3. Ausentes os pressupostos necessários ao conhecimento da ação, cabível a sua extinção sem exame do mérito. III. DISPOSITIVO 4. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Interno, ao qual se nega provimento. (Rcl 88872 ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 09-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-03-2026 PUBLIC 06-04-2026)
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