- Relator(a)
- RICARDO LEWANDOWSKI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2011
- Data de publicação
- 04/10/2011
STF – ARE 646.556, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 20/09/2011, p. 04/10/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE CORTES DIVERSAS. MATÉRIA CIRCUNSCRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I - As razões do agravo regimental não atacaram os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 284 do STF. II - Os Ministros desta Corte, no RE 598.365-RG/MG, Rel. Min. Ayres Britto, manifestaram-se pela inexistência de repercussão geral do tema constitucional versado nos presentes autos - pressupostos de admissibilidade de recursos de Cortes diversas - ante a natureza infraconstitucional do tema, decisão que vale para todos os recursos sobre matéria idêntica. III - Agravo regimental improvido. (ARE 646556 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 20-09-2011, DJe-190 DIVULG 03-10-2011 PUBLIC 04-10-2011 EMENT VOL-02600-02 PP-00205)
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