JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 268.208

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
24/03/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 268.208, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 23/03/2026, p. 24/03/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Condenação. Delito de redução a condição análoga a escravidão. Habeas corpus contra decisão monocrática de ministro do STJ. Supressão de instância. Regime inicial fechado. Fundamentação idônea. Gravidade concreta do delito. Pedido de concessão da prisão domiciliar humanitária para tratamento de saúde. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Ausência de flagrante teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 268208 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 23-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-03-2026 PUBLIC 24-03-2026)
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