JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 4.369

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/06/2010
Data de publicação
04/05/2011

STF – ADI 4.369, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 23/06/2010, p. 04/05/2011

Ementa

EMENTA: COMPETÊNCIA NORMATIVA ESTADUAL – SERVIÇO DE TELEFONIA – ASSINATURA MENSAL. Surge, com relevância capaz de respaldar a concessão de medida acauteladora, pedido no sentido de declarar-se a inconstitucionalidade de lei estadual que haja implicado a proibição de cobrança de assinatura mensal (assinatura básica) nos serviços de telefonia. (ADI 4369 MC-Ref, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 23-06-2010, DJe-082 DIVULG 03-05-2011 PUBLIC 04-05-2011 EMENT VOL-02514-01 PP-00001)
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