JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 707.357

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
26/02/2010

STF – AI 707.357, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 02/02/2010, p. 26/02/2010

Ementa

EMENTA: TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. LEGALIDADE. ARTIGO 145, II, §§ 1º E 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FISCALIZAÇÃO. PODER DE POLÍCIA. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade da instituição da taxa de fiscalização, de localização e de funcionamento. RE 220.316/MG, rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 26.06.2001. 3. Agravo regimental improvido. (AI 707357 ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 02-02-2010, DJe-035 DIVULG 25-02-2010 PUBLIC 26-02-2010 EMENT VOL-02391-10 PP-02255)
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