JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 101.146

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/06/2010
Data de publicação
20/08/2010

STF – HC 101.146, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 29/06/2010, p. 20/08/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. PROCESSUAL PENAL MILITAR. RECUSA DE OBEDIÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NEGA O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE AUTORIZA O PACIENTE RECORRER SOLTO. TEMPO DE PRISÃO DESPROPORCIONAL À PENA APLICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA. I - Liminar deferida para suspender os efeitos do decreto de prisão preventiva. II - Mostra-se desproporcional a custódia cautelar do paciente, considerados o tempo em que ele permaneceu preso (cinco meses) e a pena aplicada em primeira instância (um ano de detenção). III - O paciente, portador de transtornos mentais preexistentes à época do fato delituoso, assim reconhecido por laudo médico, teve anulada a sua incorporação, após a sentença condenatória, sendo excluído do serviço ativo do Exército Brasileiro. IV - Apelação cuja data de julgamento ainda não está definida. V - Ordem concedida para, confirmando a liminar, revogar em definitivo o decreto de prisão preventiva e permitir que o paciente aguarde em liberdade o julgamento do recurso. (HC 101146, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 29-06-2010, DJe-154 DIVULG 19-08-2010 PUBLIC 20-08-2010 EMENT VOL-02411-03 PP-00634)
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