JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 848.846

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
14/04/2015

STF – ARE 848.846, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 24/03/2015, p. 14/04/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIOS. FIXAÇÃO DE PRAZO DECADENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL. INSURGÊNCIA VEICULADA CONTRA A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL - RE 626.489-RG/SE (ARTS. 543-B DO CPC E 328 DO RISTF). ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 07.7.2014. Adequado o paradigma à hipótese, merece manutenção a sistemática da repercussão geral aplicada (arts. 543-B do CPC e 328 do RISTF). Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 848846 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 24-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 13-04-2015 PUBLIC 14-04-2015)
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