JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 472.596

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
10/09/2010

STF – AI 472.596, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 03/08/2010, p. 10/09/2010

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279/STF. Matéria infraconstitucional. Precedente RE-RG 598.365. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 472596 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-08-2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-04 PP-00812)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 797.498

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/11/2010

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 797498 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-11-2010, DJe-233 DIVULG 01-12-2010 PUBLIC 02-12-2010 EMENT VOL-02443-03 PP-00673)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.