JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 503.211

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
12/04/2011

STF – AI 503.211, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 12/04/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) ADMINISTRATIVO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO DE REAJUSTE DE GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. 2) PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CÓPIA REPROGRÁFICA. MERA IRREGULARIDADE FORMAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (AI 503211 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-069 DIVULG 11-04-2011 PUBLIC 12-04-2011 EMENT VOL-02501-01 PP-00214)
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