JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 161.904

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/02/2020
Data de publicação
28/02/2020

STF – HABEAS CORPUS 161.904, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 11/02/2020, p. 28/02/2020

Ementa

DESCAMINHO – TRIBUTO – VALOR – LEI – EXECUTIVO FISCAL – ALCANCE. Descabe, em Direito, confundir institutos, vocábulos e expressões. Lei versando executivo fiscal não repercute no campo penal. (HC 161904, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2020 PUBLIC 28-02-2020)
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