JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AP 470

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/08/2010
Data de publicação
03/09/2010

STF – AP 470, Rel. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 12/08/2010, p. 03/09/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO EM RELAÇÃO À DENUNCIADA QUE NÃO GOZA DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. MATÉRIA JÁ APRECIADA PELO PLENÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. Conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal em agravo regimental na ação penal 470, "Não se conhece de Agravo Regimental contra decisão do relator que simplesmente dá cumprimento ao que decidido pelo Plenário da Corte." Agravo regimental a que se nega provimento. (AP 470 AgR-terceiro, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 12-08-2010, DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010 EMENT VOL-02413-01 PP-00034 LEXSTF v. 32, n. 381, 2010, p. 333-340)
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