AP 470
Tribunal Pleno · Rel. Joaquim Barbosa · j. 07/10/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO. MATÉRIA JÁ APRECIADA PELO PLENÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. A matéria relativa ao desmembramento do processo já foi apreciada e rechaçada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, tanto na segunda questão de ordem no inquérito 2245 (que deu origem a esta ação penal), quanto no terceiro agravo regimental interposto no presente feito. Conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal em agravos regimentais anteriorment…