JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SS 3.708

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/08/2010
Data de publicação
27/08/2010

STF – SS 3.708, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 12/08/2010, p. 27/08/2010

Ementa

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. Execução provisória. Inadmissibilidade. Servidor público. Inativo. Magistério Estadual. Equiparação. Reclassificação. Suspensão de segurança deferida. Agravo regimental improvido. Aplicação do § 2º do art. 7º, c/c o § 3º do art. 14 da Lei nº 12.016/2009. Não se admite, antes do trânsito em julgado, execução de decisões concessivas de segurança que impliquem reclassificação, equiparação, concessão de aumento, extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza a servidor público. (SS 3708 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 12-08-2010, DJe-159 DIVULG 26-08-2010 PUBLIC 27-08-2010 EMENT VOL-02412-01 PP-00017 LEXSTF v. 32, n. 381, 2010, p. 301-306)
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