AI 323.686
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 20/03/2012
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. Isonomia de vencimentos. Súmula nº 339 desta Corte. Reexame de legislação municipal. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O acórdão em que fundamentada a decisão agravada já transitou em julgado, devendo, então, ser reiterada a conclusão a que chegara sobre a matéria aqui em discussão, pois o recurso extraordinário não se presta ao reexame de matéria ínsita ao plano normativo local, nos termos da Súmula nº 280 desta Corte. 2. Ade…