JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 786.622

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
16/11/2010

STF – AI 786.622, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 17/08/2010, p. 16/11/2010

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Para se chegar a entendimento diverso ao do acórdão recorrido, seria necessário o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 279 e 636/STF. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 786622 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-08-2010, DJe-218 DIVULG 12-11-2010 PUBLIC 16-11-2010 EMENT VOL-02431-03 PP-00515)
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