JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 800.149

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
24/09/2010

STF – AI 800.149, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 17/08/2010, p. 24/09/2010

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 281 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não cabe recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal contra quaisquer decisões proferidas por Tribunais Regionais do Trabalho, tendo em vista que o acesso a esta Corte pela via recursal extraordinária, nos processos trabalhistas, só será possível quando se tratar de decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes. II - Embargos de declaração recebidos em agravo regimental a que se nega provimento. (AI 800149 ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 17-08-2010, DJe-179 DIVULG 23-09-2010 PUBLIC 24-09-2010 EMENT VOL-02416-12 PP-02561)
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