JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 764.836

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
24/09/2010

STF – AI 764.836, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 17/08/2010, p. 24/09/2010

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA DETERMINAR A SUBIDA DOS AUTOS PRINCIPAIS. RECURSO. DESCABIMENTO. I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de não admitir agravo regimental contra decisão que dá provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida dos autos principais. II - Agravo regimental improvido. (AI 764836 ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 17-08-2010, DJe-179 DIVULG 23-09-2010 PUBLIC 24-09-2010 EMENT VOL-02416-09 PP-01906)
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