AI 794.194
Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 17/08/2010
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO NOS ARGUMENTOS TRAZIDOS NO APELO EXTREMO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I - É pacífico o posicionamento desta Corte no sentido de que não se pode inovar nos argumentos trazidos no apelo extremo, sob pena de não conhecimento da matéria inovada. Precedentes. II - Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (AI …