JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 747.265

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
25/10/2010

STF – AI 747.265, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 17/08/2010, p. 25/10/2010

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso inominado dirigido à Turma Recursal. Pressupostos processuais. Ausência de repercussão geral do tema. Legislação infraconstitucional. Precedentes. 1. Ausência de repercussão geral do tema relativo aos requisitos de admissibilidade de recursos de competência de Cortes diversas. 2. Inadmissível em recurso extraordinário o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal e a análise de legislação infraconstitucional. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 747265 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-08-2010, DJe-204 DIVULG 22-10-2010 PUBLIC 25-10-2010 EMENT VOL-02421-05 PP-01029)
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