JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 589.942

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
22/10/2010

STF – AI 589.942, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 17/08/2010, p. 22/10/2010

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. ICMS. Importação de produto proveniente de país signatário do GATT. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a controvérsia referente à isenção de ICMS, relativa à importação de produto proveniente de país signatário do GATT, requer o exame da legislação infraconstitucional e dos fatos e provas dos autos, o que é inadmissível em recurso extraordinário. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 589942 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-08-2010, DJe-200 DIVULG 21-10-2010 PUBLIC 22-10-2010 EMENT VOL-02420-05 PP-01060)
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