AI 735.661
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 24/08/2010
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. Reexame de legislação municipal. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 735661 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-223 DIVULG 19-11-2010 PUBLIC 22-11-…