- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2010
- Data de publicação
- 03/09/2010
STF – HC 102.685, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 03/09/2010
EMENTA: HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão impugnada adotou orientação jurisprudencial pacificada no âmbito desta Corte no sentido do não-cabimento do writ contra indeferimento de pedido liminar em outro habeas corpus. 2. O rigor na aplicação da Súmula 691/STF - segundo a qual "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar" - tem sido abrandado por julgados desta Corte apenas em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder na denegação da tutela de eficácia imediata. 3. Não há a presença de qualquer um dos pressupostos que autorizam o afastamento da orientação contida na Súmula 691/STF. 4. Consoante entendimento desta Suprema Corte, "é vedado o conhecimento de matérias não apreciadas pela autoridade impetrada ou pelas instâncias inferiores, sob pena de supressão de instância" (HC 91.519/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 09.11.2007). 5. Agravo regimental desprovido. (HC 102685 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 17-08-2010, DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010 EMENT VOL-02413-03 PP-00620)
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