JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 782.419

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
24/09/2010

STF – AI 782.419, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 24/09/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE EM INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DE CONVENÇÃO COLETIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 454/STF. PRECEDENTES DESTA NOSSA CORTE. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pela Instância Judicante de origem demandaria a análise de cláusulas contratuais. Providência vedada neste momento processual. 2. Vejam-se, entre numerosos precedentes, os AIs 612.591-AgR, da relatoria do ministro Gilmar Mendes; 653.790-AgR, da relatoria do ministro Marco Aurélio; e 703.375, da relatoria da ministra Cármen Lúcia; bem como os REs 581.994, da relatoria do ministro Cezar Peluso; e 619.467-AgR, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 782419 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 17-08-2010, DJe-179 DIVULG 23-09-2010 PUBLIC 24-09-2010 EMENT VOL-02416-10 PP-02130)
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