JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 598.368

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
17/09/2010

STF – RE 598.368, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 17/09/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL APLICADA E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pela Instância Judicante de origem demandaria a análise da legislação infraconstitucional aplicada, bem como o revolvimento dos fatos e provas constantes dos autos. Providências vedadas neste momento processual. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 598368 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 17-08-2010, DJe-173 DIVULG 16-09-2010 PUBLIC 17-09-2010 EMENT VOL-02415-04 PP-00814)
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