JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 164.086

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
09/03/2020

STF – HABEAS CORPUS 164.086, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 18/02/2020, p. 09/03/2020

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PUNIBILIDADE – EXTINÇÃO – PRESCRIÇÃO. Não transcorrido, entre os marcos interruptivos do artigo 117 do Código Penal, o prazo previsto no artigo 109, mostra-se inviável reconhecer a extinção da punibilidade ante prescrição da pretensão punitiva do Estado. (HC 164086, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 06-03-2020 PUBLIC 09-03-2020)
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