JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 8.367

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/08/2010
Data de publicação
10/09/2010

STF – RCL 8.367, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 18/08/2010, p. 10/09/2010

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO - PEDIDO. Surgindo manifestamente improcedente o pedido formulado na reclamação, cumpre acionar o disposto no artigo 21, § 1º, do Regimento Interno da Corte e negar-lhe seguimento. (Rcl 8367 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 18-08-2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-02 PP-00315)
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EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Reclamação. Inviabilidade manifesta. Indeferimento liminar. Inexistência de razões novas. Rejeição. É de rejeitar agravo regimental que não apresenta razões novas capazes de ditar reforma da decisão agravada. (Rcl 5991 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-08-2010, DJe-179 DIVULG 23-09-2010 PUBLIC 24-09-2010 EMENT VOL-02416-02 PP-00256)

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