JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 88.247

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/08/2010
Data de publicação
22/10/2010

STF – HC 88.247, Rel. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, j. 19/08/2010, p. 22/10/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO-CABIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 606/STF. RECURSO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal assentou que não são cabíveis embargos de divergência em sede de habeas corpus. Por isso, não conheci do recurso que ora é agravado. 2. As razões deste agravo regimental não infirmam a fundamentação da decisão de não-conhecimento, mas reprisam os argumentos já desenvolvidos nas razões dos embargos de divergência. 3. De toda sorte, o habeas corpus originário investia contra decisão colegiada de Turma do STF, que, por força da aplicação da Súmula 606 é incabível. 4. Agravo regimental improvido. (HC 88247 AgR-AgR-EDv-AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 19-08-2010, DJe-200 DIVULG 21-10-2010 PUBLIC 22-10-2010 EMENT VOL-02420-02 PP-00229)
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