JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

INQ 2.424

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/08/2010
Data de publicação
21/10/2011

STF – INQ 2.424, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 19/08/2010, p. 21/10/2011

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em inquérito. 2. A revisão e o eventual cancelamento das notas taquigráficas, assim como a ausência de juntada de voto-vogal, não acarretam nulidade do acórdão. Precedentes do STF. Ausência de cerceamento da defesa. 3. Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. Pretensão de rediscussão de matéria decidida. 4. Embargos de declaração opostos por Virgílio de Oliveira Medina e Paulo Geraldo de Oliveira Medina não conhecidos e demais embargos conhecidos parcialmente e, nesta parte, rejeitados. (Inq 2424 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 19-08-2010, DJe-203 DIVULG 20-10-2011 PUBLIC 21-10-2011 EMENT VOL-02612-01 PP-00014)
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