- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2010
- Data de publicação
- 17/09/2010
STF – HC 103.513, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 17/09/2010
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. DECISÃO LASTREADA NA VEDAÇÃO DO ART. 44 DA LEI 11.343/2006. PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DEMONSTRAÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO. IMPETRAÇÃO CONHECIDA EM PARTE, DENEGADA A ORDEM NESSA EXTENSÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STF. I - A vedação à liberdade provisória para o delito de tráfico de drogas advém da própria Constituição Federal, a qual prevê a inafiançabilidade (art. 5º, XLIII), e do art. 44 da Lei 11.343/06. II - Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial o da garantia da ordem pública, por existirem sólidas evidências do envolvimento da paciente na prática delito de tráfico de drogas. III - Habeas corpus conhecido em parte, indeferindo-se a ordem nessa extensão. (HC 103513, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 24-08-2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 16-09-2010 PUBLIC 17-09-2010)
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