JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 9.391

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/03/2011
Data de publicação
11/04/2011

STF – RCL 9.391, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 24/03/2011, p. 11/04/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I – A jusrisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que não é cabível a reclamação para corrigir eventual equívoco na aplicação da repercussão geral pela Corte de origem. II – Agravo improvido, com determinação de encaminhamento dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento como agravo interno. (Rcl 9391 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 24-03-2011, DJe-068 DIVULG 08-04-2011 PUBLIC 11-04-2011 EMENT VOL-02500-01 PP-00067)
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