JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 545.890

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
10/09/2010

STF – RE 545.890, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 10/09/2010

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL SUFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I - O acórdão recorrido, com apoio em fundamentos infraconstitucional e constitucional, entendeu legítima a atuação do Ministério Público para propor ação civil pública com o objetivo de suspender desconto de contribuição social sobre a remuneração de servidores públicos inativos. Manutenção do fundamento infraconstitucional. Incidência da Súmula 283 do STF. II - Agravo regimental improvido. (RE 545890 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-05 PP-00909 LEXSTF v. 32, n. 381, 2010, p. 248-251)
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