JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 27.434

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
15/02/2011

STF – RMS 27.434, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 15/02/2011

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO – DEVOLUTIVIDADE. A devolutividade no recurso ordinário, a fazer as vezes da apelação, é plena, podendo surgir o desprovimento considerado o tema quer rechaçado pelo Tribunal de origem, quer não abordado por este último. DECADÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA. Em se tratando de impugnação a ato que não deságua em prestações continuadas, incide o prazo decadencial. (RMS 27434, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-030 DIVULG 14-02-2011 PUBLIC 15-02-2011 EMENT VOL-02464-01 PP-00198 LEXSTF v. 33, n. 387, 2011, p. 119-124)
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