JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 668.311

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
19/11/2010

STF – AI 668.311, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 19/11/2010

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Recurso de competência do Superior Tribunal de Justiça. Pressupostos processuais. Legislação infraconstitucional. Repercussão geral. Ausência. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente fundamentada. 2. As questões processuais de natureza infraconstitucional relativas aos requisitos de admissibilidade de recurso da competência do STJ são de reexame inviável no recurso extraordinário. 3. Ausência de repercussão geral do tema relativo a pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais. 4. Agravo regimental não provido. (AI 668311 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-222 DIVULG 18-11-2010 PUBLIC 19-11-2010 EMENT VOL-02434-02 PP-00339)
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