- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI (Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 03/03/2020
- Data de publicação
- 13/04/2020
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.243.813, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 03/03/2020, p. 13/04/2020
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Servidores públicos ativos e inativos da extinta Caixa Econômica Estadual. Reenquadramento. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmulas nºs 280 e 279/STF). 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
(ARE 1243813 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 03-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 07-04-2020 PUBLIC 13-04-2020)
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