JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 104.070

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
10/09/2010

STF – HC 104.070, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 10/09/2010

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Furto. Bem de pequeno valor (R$ 14,80). Mínimo grau de lesividade da conduta. 3. Aplicação do princípio da insignificância. Possibilidade. Precedentes. 4. Ordem concedida. (HC 104070, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-04 PP-00752 LEXSTF v. 32, n. 382, 2010, p. 466-475)
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Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/11/2011

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Furto. Bens de pequeno valor (R$ 35,00). Mínimo grau de lesividade da conduta. 3. Aplicação do princípio da insignificância. Possibilidade. Precedentes. 4. Reincidência. Irrelevância de considerações de ordem subjetiva. 5.Ordem concedida. (HC 109870, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-11-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 21-05-2012 PUBLIC 22-05-2012)

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