- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2010
- Data de publicação
- 24/09/2010
STF – HC 102.972, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 31/08/2010, p. 24/09/2010
EMENTA: HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA SUPOSTA DEMORA NA APRECIAÇÃO, PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DE WRIT LÁ IMPETRADO. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. PREJUÍZO DESTE HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA PRISÃO PROCESSUAL. COMPLEXIDADE DO FEITO. NÃO CONFIGURADO O CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT PREJUDICADO. I - A superveniência do julgamento de mérito do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça torna prejudicado este writ, que ataca suposta demora na apreciação daquele HC . II - Os fatos narrados nos autos demonstram a complexidade da causa (ao réu são imputados quatro homicídios consumados e dois tentados). A demora no processamento da ação penal não imputável ao aparelho judiciário, em tese, não configura constrangimento ilegal. V - Habeas corpus prejudicado. (HC 102972, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-179 DIVULG 23-09-2010 PUBLIC 24-09-2010 EMENT VOL-02416-03 PP-00583)
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