JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 670.765

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/08/2010
Data de publicação
09/03/2011

STF – AI 670.765, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 31/08/2010, p. 09/03/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário o reexame da legislação infraconstitucional, das provas dos autos e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 636, 279 e 454/STF. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 670765 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-044 DIVULG 04-03-2011 PUBLIC 09-03-2011 EMENT VOL-02477-02 PP-00436 LEXSTF v. 33, n. 388, 2011, p. 50-55)
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