- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2010
- Data de publicação
- 24/09/2010
STF – RE 568.760, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 31/08/2010, p. 24/09/2010
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DECISÃO BASEADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E EM NORMA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - O acórdão recorrido, com base na análise do conjunto fático-probatório dos autos, firmou entendimento a respeito da dependência econômica do beneficiário da pensão. O revolvimento de fatos e provas é inviável em sede recursal, a teor da Súmula 279 do STF. II - A questão em debate foi decidida, também, com esteio em norma infraconstitucional local (Lei Complementar estadual 122/94). Incide, ao caso, a Súmula 280 do STF. III - Agravo regimental improvido. (RE 568760 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-179 DIVULG 23-09-2010 PUBLIC 24-09-2010 EMENT VOL-02416-05 PP-01108)
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