- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2010
- Data de publicação
- 12/11/2010
STF – RE 418.808, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 31/08/2010, p. 12/11/2010
EMENTA: SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS. EXTENSÃO DE VANTAGEM. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. A decisão agravada está em perfeita harmonia com o entendimento firmado neste Tribunal, no sentido de que o exame da questão depende da análise prévia da legislação infraconstitucional pertinente, o que encontra óbice na Súmula 280 do STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 418808 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-217 DIVULG 11-11-2010 PUBLIC 12-11-2010 EMENT VOL-02430-01 PP-00104)
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