JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 162.763

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/08/2010
Data de publicação
08/10/2010

STF – RE 162.763, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 31/08/2010, p. 08/10/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REDAÇÃO ORIGINÁRIA DO ART. 37, INC. XIV, DA CONSTITUIÇÃO. ESTADO DE MATO GROSSO. FISCAIS DE TRIBUTOS APOSENTADOS. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. A inclusão das gratificações de produtividade e excepcional na base de cálculo do adicional por tempo de serviço dos fiscais do Estado do Mato Grosso - aposentados antes da vigência do texto constitucional - não viola o disposto no inciso XIV do art. 37 da redação originária da Constituição. Precedente: RE 196.079. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 162763 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-04 PP-00835)
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