- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2010
- Data de publicação
- 08/10/2010
STF – RE 162.763, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 31/08/2010, p. 08/10/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REDAÇÃO ORIGINÁRIA DO ART. 37, INC. XIV, DA CONSTITUIÇÃO. ESTADO DE MATO GROSSO. FISCAIS DE TRIBUTOS APOSENTADOS. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. A inclusão das gratificações de produtividade e excepcional na base de cálculo do adicional por tempo de serviço dos fiscais do Estado do Mato Grosso - aposentados antes da vigência do texto constitucional - não viola o disposto no inciso XIV do art. 37 da redação originária da Constituição. Precedente: RE 196.079. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 162763 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-04 PP-00835)
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