- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2010
- Data de publicação
- 24/09/2010
STF – AI 733.225, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 31/08/2010, p. 24/09/2010
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 5º, XXXVI, LIV E LV, 195, §5º E 202, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA REFLEXA. PROVA E INTERPRETAÇÃO DE REGRA CONTRATUAL. SÚMULAS STF 279 E 454. 1. A discussão atinente à ocorrência ou não de capitalização anual de juros é matéria que demanda revolvimento de material fático-probatório e interpretação de norma contratual, ao que se aplicam as Súmulas STF 279 e 454. 2. A possível violação aos postulados do ato jurídico perfeito, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa configura ofensa reflexa à CF. 3. Agravo regimental improvido. (AI 733225 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-179 DIVULG 23-09-2010 PUBLIC 24-09-2010 EMENT VOL-02416-08 PP-01743)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.