ARE 760.248
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 24/09/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. EXIGÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA. EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral sobre o tema e reafirmou sua jurisprudência no sentido de reconhecer a validade da exigência de exame psicotécnico como requisito para concurso público, desde que pautado por critérios objetivos e expressamente previsto em lei em sentid…