JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 100.588

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
01/10/2010

STF – HC 100.588, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 01/10/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. INJÚRIA CONTRA MILITAR DA UNIÃO. NÃO-ATINGIMENTO DE INSTITUIÇÕES MILITARES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL COMUM. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. WRIT CONCEDIDO. 1. O presente habeas corpus versa sobre a competência para o julgamento de crime de injúria praticado por civil contra militar. 2. A conduta imputada à paciente não possui a capacidade de atingir as Forças Armadas, necessária para firmar a competência da Justiça castrense para o julgamento do feito. 3. É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções. Súm. 714/STF. 4. Cabe ao Juízo competente aferir a existência da manifestação de vontade da ofendida no sentido de autorizar a persecutio criminis. E, sendo a suposta ofendida militar da União, compete ao Juízo Federal comum o julgamento do feito. 5. Ordem concedida. (HC 100588, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 14-09-2010, DJe-185 DIVULG 30-09-2010 PUBLIC 01-10-2010 EMENT VOL-02417-02 PP-00351 RTJ VOL-00217-01 PP-00426)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 105.348

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 19/10/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA MILITAR. CRIME MILITAR NÃO CARACTERIZADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FEDERAL. CRIME DE DANO AO PATRIMÔNIO FEDERAL. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. 1. É excepcional a competência da Justiça castrense para o julgamento de civis, em tempo de paz. A tipificação da conduta de agente civil como crime militar está a depender do “intuito de atingir, de qualquer modo, a Força, no sentido de impedir, frustrar, fazer malograr, desmoralizar ou …

HC 100.230

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 17/08/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. PICHAÇÃO DE EDIFÍCIO RESIDENCIAL PERTENCENTE AO EXÉRCITO BRASILEIRO. AGENTES CIVIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CRIME MILITAR. EXCEPCIONALIDADE DA JUSTIÇA CASTRENSE PARA O JULGAMENTO DE CIVIS, EM TEMPO DE PAZ. ORDEM CONCEDIDA. 1. O MPM tem legitimidade para impetrar HC em favor de quem se ache constrangido em sua liberdade de locomoção, direta ou indiretamente, atual ou iminente. No caso, o habeas corpus se revela apto a favorecer os pacientes com medidas despena…

HC 116.780

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 22/10/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. CRIME DE INJÚRIA PRATICADO POR CIVIL CONTRA MILITAR. CRIME MILITAR. INOCORRÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A competência da Justiça Militar, embora não se limite aos integrantes das Forças Armadas, deve ser interpretada restritivamente quanto ao julgamento de civil em tempos de paz por seu caráter anômalo. Precedentes. 2. Ordem concedida. (HC 116780, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 22-10-2…

HC 101.013

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 07/06/2011

EMENTA: Habeas Corpus. Denunciação caluniosa. Apresentação de representação tida como caluniosa na Procuradoria da República no Município de Uruguaiana-RS. Ausência de prejuízo à Administração da Justiça Militar. Competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito. Ordem concedida. O bem jurídico tutelado pelo tipo penal da denunciação caluniosa é a Administração da Justiça que foi indevidamente acionada e atingida por eventuais falsas imputações que originaram a i…

HC 104.617

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 24/08/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA MILITAR. CRIME MILITAR NÃO CARACTERIZADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FEDERAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CADERNETA DE INSTRUÇÃO E REGISTRO (CIR). LICENÇA DE NATUREZA CIVIL. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. 1. Ao contrário do entendimento do Superior Tribunal Militar, é excepcional a competência da Justiça castrense para o julgamento de civis, em tempo de paz. A tipificação da conduta de agente civil como crime militar está a depender do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.