JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 101.859

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
24/05/2011

STF – HC 101.859, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 14/09/2010, p. 24/05/2011

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FALTA GRAVE. REINÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS, REGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA AO PACIENTE E PERDA DOS DIAS REMIDOS: POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, em caso de falta grave, impõem-se a regressão de regime, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios e a perda dos dias remidos. Precedentes. 2. Ordem denegada. (HC 101859, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 14-09-2010, DJe-097 DIVULG 23-05-2011 PUBLIC 24-05-2011 EMENT VOL-02528-02 PP-00262)
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