JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 734.933

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
08/10/2010

STF – AI 734.933, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 08/10/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CÓPIA DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEÇA OBRIGATÓRIA. JUNTADA TARDIA. IMPOSSIBILIDADE. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, se não tiverem sido apresentadas as contrarrazões do recorrido no instrumento de agravo, deverá o agravante juntar a este certidão que ateste esse fato, não suprindo a ausência das contrarrazões sequer sua juntada com a petição de agravo regimental. Isso porque a lei exige o traslado das peças que tem como obrigatórias para a formação do instrumento, cabendo, pois, ao agravante comprovar a falta de uma delas com certidão de sua ausência nos autos originais. As peças de traslado obrigatório devem estar presentes no momento da interposição do agravo, não suprindo tal deficiência sua juntada posterior. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 734933 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 14-09-2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-10 PP-02055)
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