JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 691.813

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/03/2011
Data de publicação
27/06/2011

STF – AI 691.813, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 29/03/2011, p. 27/06/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. CONSTITUCIONALIDADE DA PALAVRA “NOMINAL” CONTIDA NO INCISO I DO ART. 20 DA LEI 8.880/1994. REAJUSTES DOS BENEFÍCIOS ENTRE 1997 E 2001. NÃO-OCORRÊNCIA DE OFENSA AO § 4º DO ART. 201 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 313.382, da relatoria do ministro Maurício Corrêa, reconheceu a constitucionalidade da palavra “nominal” contida no inciso I do art. 20 da Lei 8.880/1994. O que fez por entender que o referido vocábulo apenas traduz a vontade do legislador no sentido de que, no cálculo da média aritmética do valor a ser convertido para a nova moeda, fossem considerados os reajustes e antecipações efetivamente concedidos nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994. 2. As normas que promoveram reajustes nos benefícios previdenciários nos períodos de 1997, 1999, 2000 e 2001 não afrontam o § 4º do art. 201 da Constituição Federal (RE 376.846, da relatoria do ministro Carlos Velloso). 3. Agravo regimental desprovido. (AI 691813 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 29-03-2011, DJe-121 DIVULG 24-06-2011 PUBLIC 27-06-2011 EMENT VOL-02551-02 PP-00297)
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