JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 666.470

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
03/11/2010

STF – AI 666.470, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 03/11/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. ALEGAÇÃO DE OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO. VIOLAÇÃO REFLEXA À CARTA MAGNA DE 1988. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pelo aresto impugnado demandaria o revolvimento dos fatos e provas constantes dos autos. Providência vedada pela Súmula 279 do STF. 2. De mais a mais, eventual afronta à Constituição Republicana ocorreria de modo reflexo ou indireto, o que não autoriza a abertura da via extraordinária. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 666470 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 14-09-2010, DJe-209 DIVULG 28-10-2010 PUBLIC 03-11-2010 EMENT VOL-02423-01 PP-00315)
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