- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 16/09/2010
- Data de publicação
- 24/02/2011
STF – AP 470, Rel. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 16/09/2010, p. 24/02/2011
EMENTA: AÇÃO PENAL ORGINÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL. ANTECIPAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA PELO JUÍZO ORDENADO, QUE DIVULGOU O ATO, COM ANTECEDÊNCIA RAZOÁVEL, PELA INTERNET. RECURSO NÃO PROVIDO. A nova data da audiência impugnada pelo agravante foi divulgada na internet pelo juízo ordenado, com antecedência razoável para que a defesa tomasse conhecimento e, querendo, comparecesse à audiência. Assim, como o agravante não foi colhido de surpresa, não há como prosperar o pedido de anulação do ato ordenado. Não obstante, após pedido de vista, sobreveio a informação de que o agravante faleceu, o que conduziu à prejudicialidade do pedido. Agravo regimental julgado prejudicado, com a declaração da extinção da punibilidade do agravante. (AP 470 AgR-nono, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 16-09-2010, DJe-037 DIVULG 23-02-2011 PUBLIC 24-02-2011 EMENT VOL-02470-01 PP-00001)
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