JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 562.137

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
08/10/2010

STF – RE 562.137, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/09/2010, p. 08/10/2010

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Argumentos insuficientes para infirmar a decisão agravada. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 562137 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-09-2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-07 PP-01384)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 562.020

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/12/2011

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Verbete 279 da Súmula do STF. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 562020 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 10-02-2012 PUBLIC 13-02-2012)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.